O SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE ANIMAL – SINDAN, entidade que congrega empresas responsáveis por cerca de 90% do mercado brasileiro de medicamentos veterinários, em cujas atribuições estão a representação legal das indústrias de saúde animal perante os órgãos oficiais, a produção de estudos, coordenação de campanhas sanitárias e educativas, além da comunicação e defesa da reputação do setor, aliado a outras entidades do setor produtivo e como já declarado pela ABRASCA, e as empresas do agronegócio associadas às entidades que assinam o presente manifesto também, manifesta em conjunto sua surpresa em relação à possibilidade de (i) o Governo Federal editar medida provisória determinando a tributação por tributos federais dos benefícios fiscais estaduais de ICMS e (ii) o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) realizar julgamento que trata desse mesmo tema sem que tenha havido oportunidade de os setores mais impactados sobre o tema se manifestassem ou avaliassem de forma aprofundada os impactos socioeconômicos dessa discussão.

 

Pretensão federal de aumento de arrecadação

 

No final de março de 2023 foi publicado pelo Ministério da Fazenda um novo conjunto de medidas para controle de gastos do país, tendo as próprias receitas pretéritas como limite para as despesas do país (“Arcabouço Fiscal”).Diante disso, um dos pontos centrais para aumentar a capacidade de o país contrair despesas é aumentar sua receita, a qual é fortemente amparada pela arrecadação tributária. E uma das medidas idealizadas, para tanto, é a tributação federal dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados – que implicaria em aumento de R$85 a R$90 bilhões para a União, segundo estimativa do próprio Governo Federal.Nesse cenário, foi veiculada no dia 04 de abril notícia sobre a intenção do Governo Federal em editar medida para determinar expressamente a tributação dos benefícios estaduais pelo IRPJ e CSLL e, logo em seguida, foi incluído em pauta de julgamento o tema de tributação federal de benefícios estaduais (“Tema 1182”).Embora o STJ tenha noticiado que consolidaria o entendimento sobre a matéria em decisão publicada apenas no dia 20 de março de 2023, o julgamento foi agendado para ocorrer no dia 26 de abril de 2023. Ou seja, menos de 40 dias para que as informações tenham sido recepcionadas pelos interessados que não fazem parte do processo, bem como sejam adotadas todas as providências cabíveis, tais como medidas processuais, de comunicação social, de investigação das mais variadas informações, notadamente aquelas sobre o impacto socioeconômico da matéria, entre diversas outras.

 

Tributação de benefícios estaduais pelo Governo Federal viola o Pacto Federativo

 

A pretensão tributária do Governo Federal é contrária ao que foi definido no passado pela Primeira Seção do STJ, a última instância do país para interpretar lei tributária federal: a tributação de benefícios estaduais pelo da União Federal viola o Pacto Federativo (ERESP nº 1.517.492).O caso citado tratava de um tipo de benefício fiscal específico, os créditos presumidos de ICMS. Agora, no Tema 1182 o STJ analisará se as suas conclusões sobre a impossibilidade da União tributar créditos presumidos de ICMS também se estendem a outros benefícios fiscais de ICMS, como redução de base de cálculo.A União defende o seu direito de tributar, mas esse entendimento não poderia estar mais equivocado, pois o que caracteriza a violação ao Pacto Federativo é a tributação de qualquer valor que tenha sido voluntariamente renunciado pelos Estados – e issoocorre com qualquer benefício fiscal.O exemplo é simples: uma empresa recebe R$ 100 de crédito presumido de ICMS. De acordo com a decisão do STJ, a empresa não precisa pagar IRPJ e CSLL sobre esse valor, independentemente de qualquer requisito imposto pelo fisco. Mas o Governo Federal quer impor diversos requisitos que, se não atendidos, poderiam gerar cobrança de até R$ 34 de IRPJ e CSLL sobre esse crédito presumido do exemplo. Ou seja, na prática a União reduziria o benefício fiscal concedido pelo Estado, apropriando-se de parcela do tributo que o Estado abriu mão de cobrar. E isso se aplica a qualquer benefício fiscal de ICMS.

 

Retrocesso e impacto

 

A insegurança jurídica ocasionada pelo retrocesso do entendimento sobre a tributação dos benefícios estaduais se torna ainda mais concreta ao considerarmos que diversos Investimentos de longo prazo, notadamente da agroindústria, foram feitos no cenário de não tributação de benefícios estaduais pelo IRPJ e CSLL. Nesses casos, a tributação poderia até mesmo inviabilizar esses projetos, dada a magnitude do impacto sobre o planejamento financeiro/econômico original.Por mais que o Ministério da Fazenda ressalte que a intenção é não aumentar a carga tributária,é incontestável que o movimento pretendido altera as regras do jogo, causa surpresa e sensação de imprevisibilidade, extremamente danosa aos investimentos. Além disso, o aumento dos custos com tributos tem potencial de impacto na inflação, com aumento de preços à população de itens essenciais, como a cesta básica, que são exatamente os itens que contam com benefícios fiscais de ICMS. Ou seja, a medida afeta negativamente investimentos (e diminui o potencial das empresas do agronegócio gerarem mais empregos) e tem potencial de gerar aumento de preço de itens essenciais para a alimentação da população.Assim, as empresas do agronegócio representadas pelas entidades signatárias entendem que a discussão do assunto merece maior reflexão e debate – tanto com o Governo Federal, antes da edição de qualquer medida unilateral sobre o assunto, quanto com o STJ, motivo pelo qual é imprescindível o adiamento do julgamento do Tema 1182, previsto para o dia 26/4/2023.

 

 

São Paulo, 18 de abril de 2023

 

SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE ANIMAL – SINDAN