Em relação à Lei 14.187, que possibilita a utilização de estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário para a produção de vacinas contra o Covid-19 no Brasil, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro em 15 de julho de 2021, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) entende que este é um reconhecimento à capacidade produtiva do setor e à segurança das plantas industriais instaladas no País, que hoje produzem medicamentos veterinários reconhecidos internacionalmente pela sua qualidade.
Trata-se de um passo importante no combate à pandemia, mas é importante destacar que o caminho até a produção, de fato, dessas vacinas ainda é longo. Neste momento, ainda dependemos do interesse de alguma empresa detentora dessas tecnologias em produzir as vacinas localmente e, caso ainda não sejam registradas no Brasil, submeter seus produtos à avaliação da Anvisa – um processo que pode levar meses para ser concluído. Este trabalho de identificação de potenciais fornecedores está sendo realizado pelos ministérios da Saúde e Relações Exteriores.
Acreditamos, no entanto, que o setor de saúde animal poderá contribuir para a redução dos impactos do Covid-19 no médio-prazo, lembrando que precisaremos dessas vacinas por muito tempo. Uma eventual transferência de tecnologia que permitisse a produção do ciclo completo no Brasil seria de extrema importância para garantir a autossuficiência na fabricação e uma vacinação em massa da população nos próximos anos.
Enquanto aguarda os próximos passos, o setor de saúde animal segue operando normalmente, focado na produção de medicamentos veterinários, com o objetivo de manter o abastecimento regular desses insumos tão importantes tanto para a saúde dos animais e a segurança dos nossos alimentos.
O texto da Lei 14.187, publicada no Diário Oficial, está disponível no link abaixo:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.187-de-15-de-julho-de-2021-332429656
Cordialmente
Emilio Salani
Vice-presidente Executivo do Sindan